Excerto da Lei de Bases da atividade Física e do Desporto
SECÇÃO III – Proteção dos Agentes Desportivos
Artigo 40º ‐ Medicina desportiva
1 – O acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova bastante da aptidão física do praticante, a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações, a regulamentar em legislação complementar.
2 – No âmbito das atividades físicas e desportivas não incluídas no número anterior, constitui especial obrigação do praticante assegurando‐se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática.
Para formalizar a sua inscrição, enviar os seguintes dados para o email ClubePescaKayak@gmail.com
Sócio N.º (Se não for sócio deixe em branco)
Nome Completo
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Concordo que CPK use meu nome nas listagens do evento.
Ao enviar esta inscriçao, tomei conhecimento, do ponto nº 2 do artigo 40º, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pelo Decreto‐lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, asseguro não ser portador de quaisquer contraindicações para a prática de Atividades Físicas e sou conhecedor do Regulamento Interno do Clube.
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